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Regras de concessão de terrenos para entidades religiosas do DF são aprimoradas

Foi publicado nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial do Distrito Federal, o decreto que altera as regras para concessão de terrenos a en...


Foi publicado nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial do Distrito Federal, o decreto que altera as regras para concessão de terrenos a entidades religiosas. A data também é lembrada por ser o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.


De acordo com o documento, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) foi incluída como órgão responsável por analisar previamente a concessão de direito de uso gratuito da unidade imobiliária, requerida pela entidade. A avaliação será realizada juntamente com outras secretarias do GDF.

“A Sejus é o órgão do GDF que atua na promoção de políticas para promover o respeito à diversidade religiosa no DF e que dialoga com representantes de todas as crenças, sem distinção. É por isso que essa mudança na lei vai aprimorar o trabalho do governo e beneficiar as entidades religiosas”, explicou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

A elaboração de políticas públicas para afirmação do direito à liberdade religiosa e da laicidade do Estado é realizada em parceria com o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa (CDDR). Vinculado à Sejus, o colegiado é formado por 12 representantes, sendo seis do Governo do Distrito Federal (GDF) e seis da sociedade civil. Além de promover debates e campanhas sobre o tema, a secretaria, por meio da Coordenação de Diversidade Religiosa, faz o acompanhamento de casos de intolerância e discriminação.

Intolerância religiosa:

Intolerância religiosa é a falta de respeito pela religião ou crença do próximo. Pode acontecer de diversas maneiras, como ofensas, agressões e depredações de locais onde ocorrem os cultos religiosos. Segundo a Lei nº 7.716/1989, a pena para quem cometer discriminação ou preconceito contra religiões é a reclusão de 3 a 5 anos.

Serviço:

Para denunciar crimes de intolerância religiosa, Disque 100, ligue 197, acesse delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br, ou entre em contato com o Conselho de Direitos Humanos do DF, pelo telefone 3213-0696 ou pelo e-mail cdpddh@sejus.df.gov.br.




Fonte: Jornal de Brasília