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MP Eleitoral recusa prestação de contas de prefeito eleito de Luziânia

Destacada por promotor eleitoral, aplicação da verba do Fundo Nacional de Financiamento de Campanha foi considerada irregular O juiz da 19ª ...

Destacada por promotor eleitoral, aplicação da verba do Fundo Nacional de Financiamento de Campanha foi considerada irregular

O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Henrique Santos Magalhães Neubauer, recusou a prestação de contas eleitorais do prefeito eleito de Luziânia, Diego Sorgatto, e sua vice, Ana Lúcia de Sousa e Silva, relativas às eleições de 2020. Com a rejeição, o juiz eleitoral determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional da verba oriunda do Fundo Nacional de Financiamento de Campanha (FEFC) cuja aplicação foi considerada irregular, no valor de R$ 411.967,15, devidamente corrigido, devendo os recebedores dessa verba recolhê-la solidariamente em caso de não recolhimento pelo prestador de contas.

A prestação de contas de Sorgatto e Ana Lúcia foi encaminhada à Justiça Eleitoral no dia 29 de outubro do ano passado. No dia 2 de novembro foram anexados os demonstrativos da prestação de contas e, em 17 de dezembro, ocorreu a prestação de contas final. 

A desaprovação das contas foi realizada em janeiro deste ano, o cartório eleitoral apareceu parecer conclusivo para a recusa das contas, apontando diversas irregularidades, analisadas pelo promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva.

No parecer técnico, o promotor eleitoral manifestou-se quanto às irregularidades não sanadas. Houveram repasses irregulares do FEFC a outros candidatos a vereador que não pertenciam ao mesmo partido da candidata à vice-prefeita (DEM), totalizando R$ 87.845,88. Também houveram repasses irregulares do FEFC destinados ao custeio de candidaturas femininas, mas que foram repassados a candidaturas majoritariamente masculinas, totalizando R$ 237 mil. “A legislação é cristalina ao determinar que a verba recebida por ela, por intermédio do FEFC, deve ser aplicada ao interesse de sua campanha ou em favor de outras campanhas femininas. Veda-se o uso desse valor, parcial ou integralmente, em benefício do financiamento de candidaturas exclusivamente masculinas”, esclareceu o promotor eleitoral.





Fonte: Jornal opção