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Câmara Legislativa derruba vetos e cria dois novos parques no DF

O Distrito Federal vai ganhar dois novos parques: um no Jardim Botânico e outro na Octogonal. A criação dessas áreas verdes está prevista em...


O Distrito Federal vai ganhar dois novos parques: um no Jardim Botânico e outro na Octogonal. A criação dessas áreas verdes está prevista em dois projetos de lei que haviam sido vetados pelo governador Ibaneis Rocha. Na sessão desta terça-feira (23), os vetos foram derrubados e as leis serão promulgadas.


texto que trata da criação do Parque Ecológico Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico, é o PL nº 983/20, de iniciativa do deputado João Cardoso (Avante). A proposta determina que a poligonal do parque começa no balão de confluência da DF-001 (Estrada Parque Contorno – EPCT) com a DF-465. Conforme prevê a legislação, os parques ecológicos são áreas destinadas à conservação, pesquisa e turismo.

A criação da unidade de conservação põe fim a quase uma década de disputas judiciais. De acordo com João Cardoso, que é auditor fiscal do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), "a iniciativa visa à proteção da biodiversidade local e também contribuirá com mais saúde, lazer e segurança para o bairro".

O projeto foi o primeiro item votado nesta tarde, e sua aprovação foi comemorada por vários moradores que compareceram à galeria do plenário. “Nosso compromisso foi cumprido”, disse o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), se dirigindo aos presentes. Na sequência, diversos deputados parabenizaram a comunidade do Mangueiral e do Jardim Botânico pela mobilização.

Parque urbano


A criação do Parque Urbano Octogonal está prevista no projeto de lei nº 1.262/20, cujo veto foi derrubado nesta tarde. De autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), a proposta estabelece que o novo parque será implementado no Lote 04 da Entrequadra 03/08 da Octogonal. O texto prevê, ainda, que a poligonal do parque poderá ser ampliada, por meio da incorporação de outras áreas verdes contíguas.

Entre os objetivos dessa área de preservação estão: a conservação das áreas verdes; a proteção dos recursos naturais de quaisquer espécies, especialmente da fauna e flora da microrregião; o estímulo ao desenvolvimento da educação ambiental e das atividades físicas e de recreação e lazer, e o incentivo à adoção de hábitos saudáveis.


Fonte: Agência CLDF