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Saque do FGTS começa este mês; confira calendário e quem tem direito

A rodada extraordinária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começa no dia 20 deste mês. A previsão é para que o novo saque seja...

A rodada extraordinária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começa no dia 20 deste mês.

A previsão é para que o novo saque seja capaz de amparar cerca de 42 milhões de trabalhadores brasileiros. 

Com esta liberação, cujo calendário irá vigorar até o dia 15 de junho, o Governo Federal estima que uma quantia aproximada de R$ 30 bilhões seja injetada na economia do país caso todos os cidadãos com direito optem por fazer o resgate.

No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como esta iniciativa irá funcionar na prática e se realmente vale a pena. Acompanhe a resposta a seguir!

Quem terá direito ao saque do FGTS?

A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao FGTS, logo, terá a oportunidade de efetuar o saque de até R$ 1.000 em breve. No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores.

O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.

Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1.000.

Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente.

Todo o saldo será automaticamente depositado na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.

Se por alguma razão algum trabalhador não tiver o interesse em sacar o FGTS agora, ele pode solicitar o cancelamento do crédito até o dia 10 de novembro. O pedido deve ser registrado diretamente pelo Caixa Tem.

De onde vem o dinheiro do saque do FGTS?

A verba liberada através do saque extra de R$ 1.000 do FGTS trata-se dos próprios depósitos efetuados pelos empregadores. É normal que um mesmo trabalhador possua mais de uma conta vinculada ao FGTS.

Elas são chamadas de contas ativas – aquelas referentes a empregos atuais, ou contas inativas – provenientes de exercícios passados cuja verba não foi movimentada.

A hipótese do saldo não ter sido retirado de contas inativas consiste no fato de que é preciso se enquadrar em alguns cenários para que o fundo de garantia possa ser liberado. São eles:

• Demissão por justa causa;
• Saque aniversário;
• Doença;
• Aposentadoria;
• Cidadão com 70 anos de idade ou mais;
• Falecimento do trabalhador;
• Compra da residência própria;
• Trabalhador há três anos ou mais sem carteira assinada;

Vantagens e desvantagens do saque extra do FGTS

A liberação do saque extraordinário do FGTS resulta em dois cenários que requerem atenção. O primeiro é o do cidadão endividado e que deve dar preferência à quitação dos débitos.

O segundo é o cidadão com a situação financeira equilibrada e que pode considerar fazer um investimento com os valores obtidos.

Na hipótese dos inadimplentes, o economista Bruno D’Assis explica que, normalmente a taxa de empréstimo tende a ser alta, um exemplo é o cheque especial e os juros do rotativo do cartão de crédito. É justamente o público enrolado neste tipo de situação que deve considerar o uso do saque emergencial do FGTS para quitar as dívidas.

“Qualquer recurso que não vá fazer falta para as suas necessidades máximas, deve ser utilizado, sem pensar, para quitar as dívidas de empréstimo porque esse tipo de despesa o ideal é pagar o quanto antes. Não vale a pena investir dinheiro nesses casos”, explicou.

Já o educador financeiro, Mario Cezar Freitas de Oliveira reforça que, independentemente do rumo que o dinheiro irá tomar, a orientação é para que o saque seja realizado. Isso porque, a rentabilidade do fundo costuma ser muito baixa, de apenas 3% ao mês.

Sendo assim, a partir do resgate existe a possibilidade de analisar como esta quantia poderia ser aplicada.

“Uma coisa é certa: esse dinheiro não é para gastar, fazer o que não estava programado, ou esse valor vai voar. Para investir é necessário saber qual a finalidade, no caso de usar para reserva, é preciso liquidez, a gente não sabe quando vai precisar então, deve estar disponível a qualquer momento como a poupança, o tesouro direto e os câmbios. Todos têm a disponibilidade do recurso”, explica.

Qual será a ordem de liberação dos valores?

É importante mencionar que também haverá uma ordem de liberação dos valores, que acontecerá da seguinte forma:

• Contas vinculadas ao FGTS relativas a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;

• Demais contas vinculadas ao FGTS, a começar pela conta que possuir o menor saldo.

Lembrando que esta é a terceira vez que o Governo Federal libera um saque extra ou saque emergencial, como também é chamado, do fundo de garantia.

A última iniciativa semelhante foi colocada em prática no ano de 2020, possibilitando a retirada de quantias equivalentes ao piso salarial da época, que era R$ 1.045.

Calendário de saques do FGTS

O Governo Federal, inclusive, já divulgou o calendário dos saques de até R$ 1.000 do FGTS. O cronograma foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:

• Nascidos em janeiro: 20 de abril;
• Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
• Nascidos em março: 04 de maio;
• Nascidos em abril: 11 de maio;
• Nascidos em maio: 14 de maio;
• Nascidos em junho: 18 de maio;
• Nascidos em julho: 21 de abril;
• Nascidos em agosto: 25 de abril;
• Nascidos em setembro: 28 de abril;
• Nascidos em outubro: 1º de junho;
• Nascidos em novembro: 08 de junho;
• Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção.