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Uber é condenada a indenizar passageira ameaçada e assediada por motorista no DF

A Uber do Brasil Tecnologia terá que indenizar uma passageira que sofreu abusos e ameaças de um motorista credenciado durante a corrida. A c...



A Uber do Brasil Tecnologia terá que indenizar uma passageira que sofreu abusos e ameaças de um motorista credenciado durante a corrida. A condenação já havia ocorrido, mas a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão, e destacou que houve lesão à personalidade da autora e que a empresa ocasionou dano moral de forma indireta.

Conforme o processo, a mulher solicitou o serviço do aplicativo de transporte para se deslocar de casa até o local de trabalho. Após iniciar a viagem, o motorista começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça.

Ela ressalta que ele chegou a mostrar uma arma. A passageira narra ainda que, ao chegar próximo ao local de destino, o motorista voltou a ameaçá-la e teria dito que só permitiria o desembarque se ela o beijasse. A autora relata que conseguiu abrir a porta do carro e fugir, momento em que procurou a polícia. No processo, ela diz ter sofrido abalo psicológico.

Ao apresentar a defesa, a Uber alega que não pode ser responsabilizada pela situação vivenciada pela autora. A empresa disse ainda que, ao saber do caso, bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida. A empresa defende que não há dano a ser indenizado.

Em primeira instância, a Juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia explicou que a Uber responde pelos danos gerados aos clientes por atos praticados pelos motoristas cadastrados durante a viagem contratada pelo aplicativo. No caso, segundo a magistrada, ficou comprovado o prejuízo sofrido pela autora.

“A parte requerida deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico ao qual foi submetida pela conduta do motorista indicado pela ré por meio de seu aplicativo”, registrou.

A Juíza concluiu ainda que a empresa “não agiu amparada pelo exercício regular de um direito” e a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

A passageira avaliou como insuficiente e decidiu recorrer para tentar aumentar a indenização. Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “a lesão à personalidade da autora existiu” e que “o valor arbitrado pelo juiz de origem encontra-se dentro do proporcional e razoável”. Além disso, segundo o colegiado, “a empresa ré ocasionou o dano moral de forma indireta”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais à autora. A decisão foi unânime.

Fonte: DF Mobilidade