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GDF reduz ICMS na conta de luz

O Governo do Distrito Federal (GDF) retirou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a Tarifa de Uso do Sis...


O Governo do Distrito Federal (GDF) retirou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e os encargos setoriais.

Com isso, as contas de luz podem se tornar mais baratas para os brasilienses. Anteriormente, as tarifas e os encargos eram repassados aos consumidores como custos de formação de preço e integravam a base de incidência do ICMS.

Agora, com a isenção, a base de cálculo do ICMS incidente na conta de luz não abrangerá mais esses custos.

Assim, uma conta com R$ 100 reais de consumo, por exemplo, que inclui R$ 5 de TUST e R$ 5 de TUSD, além de R$ 5 de encargos, teria a cobrança do ICMS apenas acima dos R$ 85,00 restantes. O ICMS agora é cobrado sobre a conta sem a inclusão dessas tarifas/encargos na base de cálculo do imposto.

A medida incorpora a inovação legislativa gerada pela Lei Complementar Nº 194/2022, que alterou o Art. 3º da Lei nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal da quinta-feira (25), no Decreto nº 43.699/2022, e já está em vigor.

A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) é a parte da conta de energia referente ao uso dos sistemas que levam a eletricidade até os imóveis. Já a TUST é referente à transmissão dessa energia.

Com a redução do campo de incidência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não será cobrado sobre essas taxas, mas apenas sobre o consumo de energia de cada imóvel.

Fonte: Secretaria de Economia