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Bebê com deformidade craniana vai à Justiça contra plano de saúde

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgará, nesta quarta-feira (12/7), um caso emblemático. Trata-se da bat...


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgará, nesta quarta-feira (12/7), um caso emblemático. Trata-se da batalha de um bebê, de apenas um ano de vida, com uma deformidade no crânio, em busca de tratamento adequado. A família da criança enfrenta uma luta judicial contra o plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), para que ele cubra os custos de um capacete ortopédico que pode auxiliar no desenvolvimento saudável do pequeno paciente.


Após avaliar a condição de José, os especialistas recomendaram o uso de uma órtese craniana para corrigir a deformidades no crânio causadas por plagiocefalia e braquicefalia, com as quais o pequeno foi diagnosticado aos 2 meses de vida. Trata-se de um pequeno capacete ortopédico, que auxilia no tratamento.

A outra alternativa para preservar o bem-estar da criança seria uma cirurgia, que além de ser mais cara para o próprio plano de saúde, pode colocar em risco a vida do bebê. Apesar de todos esses argumentos, o plano se negou a custear o tratamento para o pequeno e também a pagar pelo capacetinho.

Informados da negativa, a família decidiu recorrer à Justiça. Segundo Alfredo Lobo, advogado que representa a família do bebê no caso, a justificativa do plano para negar o auxílio é inconsistente. Eles alegam que o tratamento não se encontra no rol de tratamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por isso também não faz parte da Tabela Geral de Auxílios (TGA). “A cirurgia, por sua vez, consta do rol da ANS. Logo, o plano nega o tratamento mais barato e menos invasivo, mas prevê o custeio da cirurgia mais cara e arriscada”, afirmou.

Além disso, o plano de saúde argumenta que o pagamento poderia causar um possível desequilíbrio econômico que prejudicaria outros segurados, o que também é apontado pela defesa como uma incongruência. “Apesar disso desconsidera possível lucro multimilionário apresentado pelo plano ano após ano, bem como não consegue mostrar, na prática, qual seria o impacto financeiro, já que há previsão de custeio da cirurgia”, apontou Lobo.
Decisão e novo julgamento

Em primeira instância, a Justiça rejeitou as argumentações da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). No entendimento de julgamentos do TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a recusa do plano de saúde em cobrir o pagamento do capacete ortopédico foi “abusiva”.

Além disso, com o chamado “rol taxativo” para a cobertura dos planos de saúde foi derrubado em setembro de 2022, com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União.

Fonte: CB