Na manhã desta terça-feira (26/11), a Câmara de Vereadores de Caldas Novas aprovou o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Amb...
Na manhã desta terça-feira (26/11), a Câmara de Vereadores de Caldas Novas aprovou o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A medida prevê a cobrança de uma taxa para cada veículo que ingressa no município, com valores que variam entre R$ 5 e R$ 183, dependendo do porte do veículo.
De acordo com o texto do projeto, a TPA tem como objetivo auxiliar na prevenção ambiental e estrutural de Caldas Novas. O artigo 191V apresenta a justificativa para a medida:
“A respectiva cobrança tem como nexo de causalidade a necessária preservação socioambiental desses espaços em virtude da degradação ambiental e estrutural que o município de Caldas Novas vem sofrendo ao longo dos anos, sendo esta a única alternativa de conter os prejuízos de infraestruturas e socioambientes em razão da volumosa visitação de pessoas durante todo o ano.”
Confira os valores a serem pagos para entrar em Caldas Novas, de acordo com o projeto de lei:
I – Para motocicleta, motoneta e bicicleta a motor – R$ 5,00 (cinco reais);
II – Para veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) – R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos);
III – Para veículos utilitários (caminhonete e furgão) – R$ 54,50 (cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);
IV – Para veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa – R$ 73,00 (setenta e três reais);
V – Para caminhões – R$ 109,50 (cento e nove reais e cinquenta centavos)
VI – Para ônibus – R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais).
Saiba quem fica isento de pagar a taxa para entrar na cidade:
I – ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres;
II – veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, não tendo direito à isenção os veículos de transporte de turistas, vans, taxis, ônibus e pertencentes a empresas
locadoras de veículos;
III – veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras;
IV – veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo;
V – veículos com licenciamento no Município de Caldas Novas/GO;
VI – veículos de pequeno porte de trabalhadores de outros municípios vizinhos, previamente cadastrados mediante contrato de trabalho ou CTPS assinada, sendo que poderão ser cadastrados apenas um veículo de pequeno porte e/ou uma motocicleta por trabalhador;
VII – veículos de propriedade daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial no Município de Caldas Novas, em seu próprio nome;
VIII – veículos daqueles que comprovarem residência e domicilio (morador) em Caldas Novas, na forma da regulamentação expedida pelo Chefe do Poder Executivo;
IX – veículos de transporte coletivo que transporte trabalhadores de outros municípios vizinhos, previamente cadastrados mediante contrato de prestação de serviços ou documento de propriedade do
veículo.
XI – veículos com permanência inferior a 12h (doze horas) no perímetro urbano do município.