Para emitir a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), basta acessar o Portal de Serviços do Departam...
Informações unificadas
Desde 4 de janeiro de 2021, quando a Resolução nº 809/2020 entrou em vigor, o Denatran unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento, e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda.
Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade como o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital. Para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Detran-DF.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, ainda vale o CRV que havia sido impresso em papel-moeda, o que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Ao vender o veículo, o proprietário segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Em casos de rasura ou extravio, o proprietário deverá solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta pelo Denatran.
Para atender às necessidades de pessoa jurídica, o Detran desenvolve um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.