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No prazo final, 20 mil alunos ainda precisam confirmar matrículas no DF

Faltando poucas horas para o fim do prazo de confirmação de matrículas na rede pública de ensino do Distrito Federal, cerca de 20 mil estud...

Faltando poucas horas para o fim do prazo de confirmação de matrículas na rede pública de ensino do Distrito Federal, cerca de 20 mil estudantes ainda não enviaram documentos para assegurar uma vaga no ano letivo de 2021. Até as 8h desta quinta-feira (11/2), dos 31.092 novatos que se inscreveram para o ensino regular, apenas 10.601 confirmaram a matrícula. Entre os mais de dois mil inscritos na Educação de Jovens e Adultos, apenas 224 enviaram os documentos.

O prazo para que os estudantes confirmem a matrícula será encerrado às 23h59 desta quinta. Para tanto, eles precisam somente enviar os documentos pelo site da Secretaria de Educação do DF. Todo o processo é explicado passo a passo no próprio site.

“Nós ampliamos o prazo em dois diasporque tivemos alguns problemas nas primeiras horas de funcionamento do sistema, com vários acessos simultâneos, e também porque o número de confirmações é baixo. Mas não há previsão de nova extensão de prazo. Então é importante que os inscritos confirmem a matrícula, a hora é essa”, alerta o subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, Ernany Santos de Almeida.

Os pais e responsáveis com dificuldades ou que não tenham acesso à internet podem procurar a escola, por telefone ou e-mail, e fazer o agendamento para a efetivação da matrícula. A Secretaria de Educação do DF tem a previsão de ter todos os dados fechados de confirmação das matrículas, feitas on-line e diretamente nas escolas das 14 Coordenações Regionais de Ensino, no dia 19 de fevereiro.

Aqueles alunos que já estudam na rede pública e não pretendem mudar de escola, terão a matrícula renovada automaticamente. Essa confirmação é destinada aos novos estudantes ou para aqueles que desejam mudar de unidade (remanejamento).

A plataforma digital está ativa, e, para confirmar a vaga, basta acessar e inserir os dados solicitados, sem utilizar acentuação nos campos a serem preenchidos.

Importante: antes de clicar em “enviar documentação”, confira se todos os documentos foram inseridos no sistema. Essa ação somente poderá ser realizada uma vez por estudante.


Entenda o cronograma de confirmação:

– Passo 1: envio de documentação on-line

O prazo de 2 a 11 de fevereiro de 2021 foi dado para que pais e responsáveis enviassem a documentação digitalizada em arquivos tipo jpeg, jpg, png, bmp, gif e pdf. Os links para envio de documentação dos novos estudantes, EJA e estudantes que solicitaram remanejamento podem ser encontrados no site da Secretaria de Educação.

Veja a relação de documentos exigidos:
Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto;
CPF do estudante;
Registro Geral (Carteira de identidade ou CNH) e CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
Comprovante de residência e/ou trabalho.

– Passo 2: entrega de documentação física

Após o início das aulas do ano letivo de 2021, os pais e responsáveis deverão entregar a documentação física, com apresentação do original e cópia, conforme o cronograma que será disponibilizado pela escola do estudante.

Veja a relação de documentos que será cobrada:
Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto e CPF do estudante;
Registro Geral (Carteira de identidade ou CNH) e CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
Comprovante de residência e/ou trabalho;
2 (duas) fotografias 3×4;
Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
Número do NIS – Número de Inscrição Social.

Se comprovada, a entrega de documentação falsa ou adulterada invalidará a matrícula no ano ou série desejados, sendo a documentação submetida à análise do órgão próprio da SEEDF, nos termos do art. 254, § 2º, do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.