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Cooperativas não podem determinar preço no Alto Mangueiral, diz Codhab

Cooperativas ou entidades habitacionais não poderão determinar preços ou condições financeiras no projeto habitacional Alto Mangueiral , na ...


Cooperativas ou entidades habitacionais não poderão determinar preços ou condições financeiras no projeto habitacional Alto Mangueiral, na região de São Sebastição. Quem descumprir as normas terá o credenciamento suspenso. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) divulgou nota para esclarecer as regras oficiais do processo, na tarde desta quinta-feira (18/03).

“Nenhum representante de cooperativa ou entidade habitacional poderá impor condições financeiras ou estabelecer preço na indicação de demanda em qualquer empreendimento que tem por objeto a oferta de unidades habitacionais, sejam elas unifamiliar ou multifamiliar, sem que tenha previsão em seu estatuto, legislação vigente, ou devidamente justificado por comprovantes de custos efetuados em favor de seus cooperados/indicados”, afirmou a Codhab.

De acordo com comunicado, quem cometer ato lesivo e de má fé contra o candidato a uma vaga nos empreendimentos terá o credenciamento imediatamente suspenso, “sendo impedida de continuar em sua representatividade, até que seja apurada a denúncia ou concluída as investigações em nível administrativo ou criminal, se for o caso”.

Segundo a nota, todos os atos relativos ao cadastro e indicação de demanda para os projetos habitacionais em curso na Codhab, encaminhados pelas entidades ou cooperativas, deverão observar integralmente as regras previstas na Lei 3.877 de 2006.

O Art. 17 da legislação é categórico: “Às cooperativas e associações habitacionais é vedada a cobrança de qualquer tipo de contribuição de seus associados para fins de aquisição de unidades imobiliárias de programa habitacional do Distrito Federal, excetuadas as taxas previstas em seus estatutos, em lei ou em seus regulamentos”.

O bairro

Anunciado pelo Governo do DF (GDF) em meados de 2020, o Alto Mangueirão deve ofertar 6 mil unidades residenciais. O empreendimento integrará os programas habitacionais da Codhab-DF.

Segundo o presidente da Codhab, Wellington Luiz, o Alto Mangueiral vai substituir o projeto do Bairro Nacional, interrompido em 2013 por conta de impasses referentes à propriedade das glebas. 

No último dia 12, a companhia publicou, no Diário Oficial (DODF), o edital de chamamento público nº 02/2021, que tem como objeto a convocação de associações e cooperativas interessadas em apresentar demanda de candidatos ao empreendimento Alto Mangueiral.


Veja a publicação no DODF:



Para participar, é preciso que as cooperativas e associações credenciadas na Codhab estejam em dia com os deveres estatutários, legais e financeiros. Será destinada, a cada entidade, a mesma quantidade de unidades no empreendimento.

A manifestação de interesse e a indicação dos candidatos (cooperados/associados) deverão ser feitas por meio do aplicativo Codhab e por ofício direcionado à companhia.

É importante ressaltar que as cooperativas e associações que manifestarem interesse em apresentar demanda estarão aderindo e concordando com todas as regras e condições estabelecidas no edital.

A demanda de candidatos, que será apresentada pelas entidades, deverão obedecer aos critérios da Lei nº 3.877/06 que dispõe sobre a política habitacional de interesse social do Distrito Federal.

Prazo

As entidades terão o prazo de 180 dias a partir da data de publicação do edital para manifestar interesse e indicar as cotas destinadas a elas. É válido frisar que a cooperativa ou associação que não concluir a apresentação da demanda de candidatos no período estabelecido terão as vagas devolvidas para a companhia para nova redistribuição.

A declaração de manifestação de interesse eletrônico deverá ser lida, aceitados os termos e, em seguida, concluída pelo aplicativo.

O termo de adesão eletrônico e o formulário de indicação de demanda não poderão ser enviados pelo aplicativo. Deverão ser entregues na diretoria imobiliária da Codhab, no 5° andar.

A documentação deve ser entregue a partir da data desta publicação, em horário comercial.