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Novo decreto estabelece normas específicas para atividades religiosas no DF

  As medidas estipuladas no decreto que trata do retorno às atividades não essenciais, publicado nesta sexta-feira (19/3) pelo Governo do Di...


 As medidas estipuladas no decreto que trata do retorno às atividades não essenciais, publicado nesta sexta-feira (19/3) pelo Governo do Distrito Federal (GDF), também incluem regras e recomendações para rituais religiosos. Esse setor não sofreu restrições durante o período de agravamento da crise sanitária, mas, agora, tem orientações específicas.

O documento recomenda que rituais religiosos evitem aglomerações e que ocorram por meio de encontros virtuais. O governo pede para que se dê preferência a aconselhamentos individuais, ao invés de reuniões com um grande número de pessoas. Eventos como missas, cultos e celebrações mantidos presencialmente deverão garantir o respeito às normas sanitárias.

No caso de ações em estacionamentos de igrejas ou templos, os carros dos fiéis deverão manter distância mínima de 2 metros entre cada veículo. Todos os participantes deverão usar máscaras e só poderão acompanhar se tiverem temperatura inferior a 37,8°C. A medição deverá ocorrer antes do início das atividades religiosas.

Ao todo, houve definição de oito medidas específicas, que complementam as recomendações gerais para todas as atividades autorizadas. Confira:

  • Os cultos, missas e rituais deverão, preferencialmente, ser realizados por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;
  • Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de veículos, observada a distância mínima de 2 metros entre cada automóvel estacionado;
  • Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
  • Afastamento mínimo de 1,5 metro de uma pessoa para outra, com organização dos espaços físicos garantindo distância mínima entre frequentadores ou grupos limitados a seis pessoas;
  • Proibição de acesso aos estabelecimentos por pessoas com comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde;
  • Recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;
  • Aferição da temperatura dos frequentadores, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8°C.
  • Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.




Fonte: Correio Braziliense